DECRETO Nº 48.181, DE 10 DE MAIO DE 1960.
Concede nacionalização à sociedade anônima Royal Mail Agencies (Brazil) Limited, sob a denominação de Agência Marítima Brasanglo S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima Royal Mail Agencies (Brazil) Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 347, de 19 de setembro de 1935; 3.245, de 8 de dezembro de 1938; e 21.479, de 22 de julho de 1946, sob a denominação de Agência Marítima Brasanglo S.A., tendo em vista a transferência de sua sede para esta cidade do Rio de Janeiro, Brasil, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 24 de agôsto de 1959, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente adaptados à lei brasileira e com o capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 (duas mil) ações ordinárias, nominativas ou ao portador, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com o art. 71, §§ 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
João Baptista Ramos