Decreto nº 48.112, de 13 de abril de 1960.
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Assistente de Administração, referência 27, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda, lotada na Divisão do Impôsto de Renda.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Octacilio Portugal Lopes.
Art. 2º Fica transferida uma função de Escrevente-datilógrafa, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, para idêntica tabela, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Marina Stella Costa e Silva.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida