Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.110, DE 13 DE abril DE 1960.
Retifica o art. 1º do Decreto número 47.374, de 7 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigos § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 47.374, de 7 de dezembro de 1959, para declarar que o terreno objeto da cessão é o situado na Avenida Presidente Vargas, esquina com a Rua São José, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, com a área de 2.760m2, (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados), e não como constou no referido decreto.
Rio de Janeiro, em 31 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida