DECRETO Nº 48.098, DE 11 DE ABRIL DE 1960.

Dispõe sôbre ajuda de custo ao pessoal militar mandado servir em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item 1º, da Constituição e tendo em vista o que dispõe os Decretos números 447.433 de 15-12-59 e 47.937 de 15-3-60,

Decreta:

Art. 1º Aos militares mandados servir em Brasília fica assegurada a vantagem do Art. 176, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º Este Decreto terá vigência limitada ao ano de 1960.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

Odylio Denys

Francisco de Mello