DECRETO Nº 48.097, DE 11 DE ABRIL DE 1960.

Transfere de Chicre Miguel para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG - a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG - a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, de que era titular Chicre Miguel, de conformidade com o Decreto nº 32.573, de 13 de abril de 1953.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega