DECRETO Nº 48.083, DE 8 DE ABRIL DE 1960.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas do hospital Geral de Pôrto alegre, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, a Tabela numérica-mensalista do Hospital Geral do Pôrto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 33.475, de 5 de agôsto de 1953, na parte relativa á série funcional de Servente.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 13 de agôsto de 1953, data da publicação do mencionado decreto.
Art. 2º Fica sem efeito o Decreto nº 47.264, de 19 de novembro de 1959.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys