DECRETO Nº 48.082, DE 7 DE abril DE 1960.
Extingue e cria cargos em Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica extinto no Quadro da Administração Central e Órgão Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Suplementar, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assessor Administrativo, padrão “C”, previsto no Decreto nº 39.144, de 12 de maio de 1956.
Art. 2º Fica criado no Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Suplementar, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, um cargo de provimento efetivo de Chefe da Secretaria da Presidência, padrão CC-4, par ser provido, em caráter efetivo, por Genni Mello Mattos de Oliveira, assegurada à mesma servidora as vantagens da Lei nº 2.188, de 3 março de 1954.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega