DECRETO Nº 48.036, DE 5 DE ABRIL DE 1960.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a firma Moinho Caramuru Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1.938, e o que requereu a firma Moinho Caramuru Ltda.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à firma Moinho Caramuru Ltda. com sede em Barreirinho, município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1.934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti