DECRETO Nº 48.024, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Renova o Decreto nº 42.856, de 19 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, no I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sinfronio de Souza Campos, pelo decreto quarenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e seis (42.856), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar mármore no município de Corumbá, Estado de Mato Groso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$4.330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti