DECRETO Nº 48.016, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Autoriza cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário num lote de sua propriedade situado em Vargens das Pedras, no distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois ares e dezesseis centiares (0,3216ha) delimitada por um paralelograma que tem um vértice a quinhentos e dois metros e trinta e dois centímetros (582,32m) num rumo magnético de setenta e nove graus e trinta e três minutos nordeste (79º33’NE) da desembocadura da margem esquerda do Rio Grande, de um valo que serve de divisa entre as propriedades José Bernardino de Carvalho e a menor Anefália, neta de Afonsina Candida dos Reis, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50m) e rumo de setenta e seis graus sudeste (76ºSE), magnético; e noventa e seis e seis graus sudeste (96ºSE), magnético; e noventa e seis metros e seis centímetros (96,06m) e rumo de doze graus sudoeste (12ºSW), magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBSTSCHEK
Mário Meneghetti