Decreto nº 48.006, de 5 de Abril de 1960.
Concede à Cia. Cimento Portland de Sergipe autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Cimento Portland de Sergipe constituída por escritura pública de 19 de outubro de 1959, lavrada às fls. 62 do livro de notas nº 53, do cartório do Tabelião do 1º Ofício da marca de Aracaju, arquivada sob nº 59-520 na Junta Comercial do Estado de Sergipe, com sede na capital do Estado, autorização para funcionar como emprêsa em mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti