Decreto nº 48.001, de 5 de abril de 1960.

Declara de utilidade pública a Província Carmelitana Fluminense, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Província Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Província Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

(Nº 14.510 - 13-4-60 - Cr$81,60)