DECRETO Nº 47.992, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Sofia Levy, de nacionalidade síria, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Carmo Neto nº 218-A, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 93.390, de 1959.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida