DECRETO Nº 47.991, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

Autoriza a cessão gratuita de terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Recanto Espiritual Pai Ubirajara, com sede no Distrito Federal, do terreno situado na Rua Porena nº 165, antiga Rua 23 de abril, nº 57, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 356.631, de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, à construção de prédio, para instalação, dentro do prazo de 3 (três) anos, de serviços de beneficência e assistência social a pessoas necessitadas, sem distinção de nacionalidade, classe, côr ou religião, tornando-se nula a cessão, se ao terreno fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de qualquer cláusula de contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida