DECRETO Nº 47.984, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Motorista referência 20, ocupada por José Ferreira Caldas, da Tabela do Gabinete do Ministro para a do Hospital de Aeronáutica do Galeão;
II - uma função de Serralheiro, referência 22, ocupada por Domingos Vieira da Silva Júnior, da Tabela do Gabinete do Ministro para a da Diretoria de Engenharia;
III - duas funções de Artífice, referência 21, ocupadas por Amadeu Teixeira de Souza Campos e José Joventino de Lorena, da Tabela do Gabinete do Ministro para a da Diretoria de Engenharia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello