DECRETO Nº 47.969, DE 31 DE MARÇO DE 1960.

Exclui a Comissão do Vale do São Francisco dos Decretos ns. 45.039 de 5 de dezembro de 1958, e número 47.493, de 26 de dezembro de 1959, que dizem respeito à Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, que institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências estabeleceu um vínculo de íntima articulação entre a SUDENE e a Comissão do Vale do São Francisco;

CONSIDERANDO que a área de atuação da SUDENE, incluindo os Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e a zona do Estado de Minas Gerais compreendida no Polígono das Sêcas, abrange, praticamente, a totalidade da região do Vale do São Francisco.

CONSIDERANDO que, por fôrça do artigo 2º, alínea B da mencionada Lei nº 3.692, cabe à SUDENE supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execução dos projetos a cargo de órgãos federais na região sob sua jurisdição;

CONSIDERANDO que cabe, ainda, ao mesmo órgão, nos têrmos das diversas alíneas do art. 7º da mesma Lei nº 3.692, controlar e fiscalizar a gestão financeira dos órgãos executores do plano diretor do desenvolvimento do Nordeste;

CONSIDERANDO, igualmente, que a Superintendência da Comissão do Vale do São Francisco, em virtude do art. 5º, § 1º, da referida Lei número 3.692, é membro nato do Conselho Deliberativo da SUDENE,

CONSIDERANDO ainda, o regime administrativo e financeiro especial, instituído pelas Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 e 2.599, de 13 de setembro de 1955, para a Comissão do Vale do São Francisco, em virtude de incumbir à mesma Comissão a execução do “Plano Geral para o do São Francisco”, aprovado pelo Aproveitamento Econômico do Vale citada Lei nº 2.599, e de programas qüinqüenais também aprovados em lei,

decreta:

Art. 1º Fica excluída a Comissão do Vale do São Francisco da enumeração constante do art. 2º do Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1959, com a redação que lhe deu o Decreto nº 47.493, de 26 de dezembro de 1959.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

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DECRETO Nº 47.969, DE 31 DE MARÇO DE 1960.

Exclui a Comissão do Vale do São Francisco dos Decretos nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958, e nº 47.493, de 26 de dezembro de 1959, que dizem respeito à Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.

Retificação

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 31 de março de 1960)

No preâmbulo, ONDE SE LÊ: ... igualmente, que a Superintendência da Comissão ... LEIA-SE: ... igualmente que o Superintendente da Comissão ...