DECRETONº 47.956, DE 23 DE MARÇO DE 1960.
Inclui na Comissão constituída pelo Decreto nº 47.227 de 1959, um representante do Governo do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica incluído na comissão constituída pelo Decreto nº 47.227, de 1959, incumbida de planejar e executar as solenidade de instalação do Govêrno Federal na Nova Capital do País, um representante do Gôverno do Estado de Goiás.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1960; 139º da Independência e 72 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
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decreto nº 47.956, de 23 de Março de 1960.
Inclui na Comissão constituída pelo Decreto nº 47.227 de 1959, um representante do Govêrno do Estado de Goiás.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 23 de março de 1960).
Retificação
No Art. 1º, ONDE SE LÊ: ... instalação do Govêrno Federal na Nova Capital do País, um representante do Govêrno Federal na Nova Capital do País, um representante do Govêrno no Estado de Goiás. - LEIA-SE: ... instalação do Govêrno Federal na Nova Capital do País, um representante do Govêrno do Estado de Goiás.