DECRETO Nº 47.948, DE 18 DE MARÇO DE 1960.
Revalida o Decreto nº 42.433, de 14 de outubro de 1957 que autorizou a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a instalar uma usina geradora Diesel elétrica na sede do município de Joinvile, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, combinado com artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam revalidado o Decreto nº 42.433, de 14 de outubro de 1957 que autorizou a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a instalar uma usina geradora Diesel elétrica na sede do município de Joinvile, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti