DECRETO Nº 47.868, de 7 de março de 1960.

Revalida o Decreto nº 35.018, de 8 de fevereiro de 1954, que outorgou à Empresa de Eletricidade Alexandre Shlemm S.A. concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica no Salto do Vau, existente no rio Palmital, Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa de Eletricidade Alexandre Shlemm S.A.,

Decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 35.018 de 8 de fevereiro de 1964, que outorgou à Emprêsa de Eletricidade Alexandre Shlemm S.A. concessão para o aproveitamento progressivo de energia elétrica do Salto do Vau, existente no rio Palmital, Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação;

II - Concluir as obras no prazo que fôr determinado pelo que fôr determinado pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

RET01+++

DECRETO Nº 47.868, DE 7 DE maio DE 1960.

Revalida o Decreto nº 35.018, de 8 de fevereiro de 1954, que outorgou à Emprêsa de Eletricidade Alexandre Schlemm S.A. concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica no Salto do Vau, existente no rio Palmital, município de Unido da Vitória, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial de 9 de março de 1980 Seção I)

Retificação

No Art. 1º,

ONDE SE :

Art. 1º Fica revalidado ... para o aproveitamento progressivo de energia elétrica do Salto ...

LEIA-SE:

Art. 1º Fica revalidado ... para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica do Salto ...

RET02+++

decreto nº 47.868, de 7 de março de 1960.

Revalida o Decreto nº 35.018, de 8 de fevereiro de 1954, que outorgou à Emprêsa de Eletricidade Alexandre Schlemm S.A. concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica no Salto do Vau, existente no rio Palmital, município de União da Vitória, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial de 9 de março de 1960 - Seção I e retificado no Diário Oficial de 20 de maio de 1960 - Seção I).

retificação

Na retificação publicada no Diário Oficial de 20 de maio de 1960 primeira página, segunda coluna,

ONDE SE LÊ:

Decreto nº 47.868 - de 7 de maio de 1960

LEIA-SE:

Decreto nº 47.686 - de 7 de março de 1960.