DECRETO Nº 47.853, DE 7 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto de Lima Dantas a pesquisar minérios de manganês no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto de Lima Dantas a pesquisar minérios de manganês em terrenos devolutos, no lugar denominado Gruma, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por retângulo que tem um vértice a quinhentos oitenta e quatro metros e setenta e oito centímetros (584,78m), no rumo magnético de quatorze graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (14º 55’ SE); do centro da soleira do portal da casa de Jorge Maciel, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000m), e rumo leste (L), magnético: mil e quinhentos metros (1.500) e rumo norte (N), magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti