DECRETO Nº 47.833, DE 4 DE MARÇO DE 1960.
Altera o “Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta;
Art. 1º O Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 34.762 de 8 de dezembro de 1953, fica assim alterado:
I - Os artigos abaixo passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º São graus de hierarquia militar na Subespecialidade de Corneta e Tambor do Quadro de Infantaria-de-Guarda:
Soldado de 2ª Classe (S2);
Soldado de 1ª Classe (S1);
Cabo (CB);
3º Sargento (3S).
Art. 10. Ingressarão na Subespecialidade de Corneta e Tambor, do Quadro de Infantaria-de-Guarda, os recrutas que concluírem com aproveitamento a instrução correspondente à Subespecialidade e estiverem compreendidos no número de vagas fixado para a mesma.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Francisco de Mello
RET01+++
DECRETO Nº 47.833, DE 4 DE MARÇO DE 1960
Altera o Regulamento para as Bancadas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica.
(Republicado no Diário Oficial - Seção I - de 10 de março de 1960 e Retificado nos Diários Oficiais de 21 e 22 de março de 1960).
Retificação
Na retificação de 22-3-60, na ementa,
ONDE SE LÊ:
Altera o Regulamento para as Bandas Marciais da Aeronáutica.
LEIA-SE: Altera o Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica.