DECRETO Nº 47.833, DE 4 DE MARÇO DE 1960.

Altera o “Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta;

Art. 1º O Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 34.762 de 8 de dezembro de 1953, fica assim alterado:

I - Os artigos abaixo passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º São graus de hierarquia militar na Subespecialidade de Corneta e Tambor do Quadro de Infantaria-de-Guarda:

Soldado de 2ª Classe (S2);

Soldado de 1ª Classe (S1);

Cabo (CB);

3º Sargento (3S).

Art. 10. Ingressarão na Subespecialidade de Corneta e Tambor, do Quadro de Infantaria-de-Guarda, os recrutas que concluírem com aproveitamento a instrução correspondente à Subespecialidade e estiverem compreendidos no número de vagas fixado para a mesma.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco de Mello

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DECRETO Nº 47.833, DE 4 DE MARÇO DE 1960

Altera o Regulamento para as Bancadas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica.

(Republicado no Diário Oficial - Seção I - de 10 de março de 1960 e Retificado nos Diários Oficiais de 21 e 22 de março de 1960).

Retificação

Na retificação de 22-3-60, na ementa,

ONDE SE LÊ:

Altera o Regulamento para as Bandas Marciais da Aeronáutica.

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