DECRETO Nº 47.827, DE 04 DE MARÇO DE 1960.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito de Cr$3.000.000,00 para atender às despesas com a realização, em Fortaleza, ceará, do VIII Congresso Nacional de Jornalistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.647, de 22 de outubro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, do VIII Congresso Nacional de Jornalistas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida