DECRETO Nº 47.780, DE 9 DE Fevereiro DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Difusora do Lavrador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Lavrador Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Radio Difusora do Lavrador Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 ( sessenta ) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto.