DECRETO Nº 47.775, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (IAPETC), aprovado Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, um cargo isolado de Provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar, Padrão M e uma Função Gratificada, FG-7, de agente, com lotação na Agência de Coronel Fabriciano, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk

Fernando Nobrega