DECRETO Nº 47.744, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960.

Concede à Marinha de Guerra de Portugal o prêmio “Marinha do Brasil”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedido de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio “Marinha do Brasil”, à Marinha de Guerra de Portugal, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia