decreto nº 47.740, de 2 de fevereiro de 1960.
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel destinado à Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação, o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, servidões, acessórios e instalações, constituído de uma casa de 2 (dois) pavimentos, situada na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Avenida Visconde de Cauípe, 2.783 (dois mil, setecentos e oitenta e três), esquina com a Rua 13 de Maio, no bairro do Benfica, e do terreno em que a mesma casa se acha encravada, com a área global de 526,10 metros quadrados (quinhentos e vinte e seis metros e dez centímetros quadrados), limitando ao sul com a aludida Rua 13 de Maio, por onde mede 112,50m (cento e doze metros e cinqüenta centímetros), e, ao poente, com a citada Avenida Visconde de Cauípe, por onde mede 42m (quarenta e dois metros), imóvel êsse pertencente a Francisco Queiroz Pessoa e à espôsa, Júlia de Holanda Pessoa, tudo como consta do Processo protocolado sob o número 154.403-59 no Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Destina-se o imóvel em causa a edificações e serviços da Universidade do Ceará, que providenciará no sentido de ser efetivada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta dos seus recursos próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado