DECRETO N.º 47.724,de 29 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Jean Claude Abel Heyman a pesquisar caulim no município de Santàna de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jean Claude Abel Heyman a pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade e outros no imóvel Fazenda Bela Vista, distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a seiscentos e trinta e oito metros (638m) no rumo magnético setenta e dois graus noroeste (72º NW) da sede da Fazenda Bela Vista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m);cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW) ; duzentos metros (200m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro Próprio a Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek.

Mário Meneghetti.