DECRETO Nº 47.722, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro José Inácio da Silveira a pesquisar mica-xisto no município de Rio Pomba, Estado da Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Inácio da Silveira a pesquisar mica-xisto em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego do Funil, distrito de Silveirânea, município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares, setenta e nove ares e sessenta centiares (19,7960 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no final da poligonal que partindo do cruzamento dos eixos das ruas da Matriz e do Café, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sete metros e vinte centímetros (107,20 m), quarenta graus quarenta e cinco minutos sudeste (40º 45’ SE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (54º 45’ SE); sessenta e três metros (63 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); cento e três metros (103 m), cinquenta e sete graus e quinze minutos sudeste (57º 15’ SE); cento e trinta e um metros e quarenta centímetros (131,40m), setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72º30’SE); cento e quarenta e cinco metros quarenta centímetros (145,40m), cinquenta e três graus sudeste (53º SE); cento e dezoito metros quarenta centímetros (118,40m), setenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (77º45’ NE); duzentos e vinte e um metros (221m), oitenta graus e quinze minutos sudeste (80º15’SE); duzentos e vinte metros e quarenta centímetros (220,40m), setenta e um graus trinta minutos sudeste (71º30’SE); cento e oitenta e oito metros (188m), quarenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (45º15’NE); vinte metros (20m) trinta e sete graus nordeste (37ºNE); cento vinte e quatro metros e quarenta centímetros (124,40m), trinta e um graus quarenta e cinco minutos nordeste (31º45’NE); cento e noventa e cinco metros e quarenta centímetros (195,40m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE); cento e treze metros e quarenta centímetros (113,40m), trinta e três graus nordeste (33ºNE); e, os lados do polígono a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: setenta e um metros quarenta centímetros (71,40m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); setenta e três metros e vinte centímetros (73,20m), trinta minutos nordeste (30’NE); setenta e seis metros e trinta centímetros (76,30m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); cento e trinta e quatro metros e trinta centímetros (134,30m), quinze graus noroeste (15ºNW); vinte metros e dez centímetros (20,10m), setenta e três graus trinta minutos noroeste (73º30’NW); sessenta metros e vinte centímetros (60,20m), oitenta e sete graus trinta minutos noroeste (87º30’NW); cinquenta metros e noventa centímetros (50,90m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º30’SW); sessenta e dois metros (62m), vinte e quatros graus trinta minutos sudeste (24º30’SE); e, sessenta metros (60m), sessenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (64º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistschek
Mário Meneghetti