Decreto nº 47.716, de 29 de janeiro de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Coriolano Martins dos Santos a pesquisar minério de manganês no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Coriolano Martins dos Santos a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos no lugar denominado Sítio do Quino distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil trezentos metros (1.300m), no rumo magnético de oito graus nordeste (8ºNE), da casa de José Henrique Azevedo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), dois graus sudoeste (2ºSE); mil metros (1.000m) oitenta e oito graus nordeste (88ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti