DECRETO Nº 47.699, DE 22 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Apucarana, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Apucarana, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Osório Ribas de Paula, esquina da Rua Ponta Grossa, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob números 235.426-57.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto