decreto nº 47.686, de 20 de janeiro de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Osmário de Matos a pesquisar mica no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osmário Oscar de Matos a pesquisar mica, em terrenos de sua propriedade e Theodosio Herculano da Costa, no lugar denominado Lavra do Murici, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6ha), delimitada por um retangulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo magnético cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE) da confluência dos córregos Martins e Mantimento e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), dezessete graus sudeste (17ºSE); cento e cinqüenta metros (150m), setenta e três graus nordeste (73º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti