DECRETO Nº 47.513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede à Indústria e Comércio “Magnebock” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É Concedida à Indústria e Comércio “Magnebock” Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 211.955 e alteração sob número 241.930, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro 1959; 138º da Independência e 71º da República

Juscelino Kubitschek

Mário Menegnetti