Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.484, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Concede autorização para o funcionamento dos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de Engenheiros Eletricistas e de Engenheiros Industriais (modalidade mecânica) da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco, situada em Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado