DECRETO Nº 47.481, DE 23 DE Dezembro DE 1959.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$22.681.154,80, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo em ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas o crédito especial de Cr$22.681.154,80 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta e um mil cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), constante do item 7 do anexo correspondente ao Ministério da Viação e Obras Publicas para pagamento do auxilio de Cr$20,00 por tonelada de carvão tipo “Lavador” entregue à Companhia Siderúrgica Nacional por diversas emprêsas carboníferas catarinenses, nos períodos de 14 de janeiro a 3 de julho de 1949 e 4 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1952.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida