DECRETO Nº 47.472, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
Institui a Comissão de Administração de Sistema Educacional de Brasília (C.A.S.E.B.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura a Comissão de Administração do Sistema Educacional de Brasília (C.A.S.E.B.).
Art. 2º C.A.S.E.B. será constituída do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação, que a presidirá, do Diretor do Departamento de Administração, do Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, dos Diretores do Ensino Secundário, do Ensino Comercial e do Ensino Industrial e de um representante da NOVACAP.
Art. 3º A execução das decisões da C.A.S.E.B. ficará a cargo de um Diretor Executivo, coadjuvado por um Coordenador do ensino primário, um Coordenador de ensino médio e um coordenador da educação física e recreação.
Art. 4º Os recursos destinados, no Orçamento da União, à construção e à manutenção do sistema educacional de Brasília, serão depositados em conta especial no Banco do Brasil S.A. e ficará à disposição da C.A.S.E.B.
Art. 5º O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará as normas e instruções necessárias à execução dêste decreto.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º a República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida