decreto nº 47.452, de 18 de dezembro de 1959.
Altera disposições do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São introduzidas as seguintes alterações no Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957:
I - no artigo 95,
ONDE SE LÊ:
Segundo-Tenente,
LEIA-SE:
Primeiro-Tenente;
II - suprimir o artigo 96;
III - a alínea c) do artigo 98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) um ano de embarque no pôsto de Primeiro-Tenente ou no de Capitão-Tenente”;
IV - acrescentar:
“Art. 127. Para os efeitos da letra c) do art. 96, o tempo de embarque feito como Segundo-Tenente, antes da publicação da Lei nº 3.399, de 11 de junho de 1958, é considerado como tempo de embarque de Primeiro-Tenente”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia