Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 47.429, de 14 de dezembro de 1959.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido da lotação permanente do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo, um cargo da carreira de Escriturário.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello