DECRETO Nº 47.422, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959.

Torna sem efeito o Decreto nº 47.023, de 14 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 47.023, de 14 de outubro de 1959.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Fernando Nóbrega