Decreto nº 47.414, de 11 de dezembro de 1959.

Altera a redação da alínea d do artigo 23 do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A alínea d do art. 23 do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 32.582, de 15 de abril de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) quatro chefes de Departamento (Hidrografia, Navegação, Sinalização Náutica e Geofísica), Capitães-de-Fragata, da Ativa, do Corpo da Armada, especializados em Hidrografia, ou, para êstes dois últimos Departamentos, Capitães-de-Fragata, da ativa, de reconhecidos conhecimentos técnicos sôbre os assuntos a êles atinentes”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia