DECRETO Nº 47.408, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Altera o Decreto nº 33.515, de 11-8-1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao pessoal das emprêsas de navegação marítima pertencente ao Patrimônio Nacional, de que trata o Decreto nº 33.515, de 11-8-53 empregado na navegação fluvial e lacustre, fica estendido o adicional de insalubridade de acôrdo com o disposto no item a do artigo 2º do Decreto nº 43.327, de 11 de março de 1958.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto.
Fernando Nóbrega.