DECRETO Nº 47.408, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.

Altera o Decreto nº 33.515, de 11-8-1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ao pessoal das emprêsas de navegação marítima pertencente ao Patrimônio Nacional, de que trata o Decreto nº 33.515, de 11-8-53 empregado na navegação fluvial e lacustre, fica estendido o adicional de insalubridade de acôrdo com o disposto no item a do artigo 2º do Decreto nº 43.327, de 11 de março de 1958.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto.

Fernando Nóbrega.