DECRETO Nº 47.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário, no município de Areia Branca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário em terras de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Serra Vermelha, Distrito e Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a dois mil e quinhentos metros (2.500 m), e rumo magnético de quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do pôço perfurado pelo D. N. O. C. S. denominado Pôço Baixa da Gruta, e os lados que foram o vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do referido vértice, dois mil metros (2.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti