DECRETO Nº 47.386, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 42.095, de 19 de agôsto de 1957

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (I) ano, nos termos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Maurício Mascarenhas Junqueira, pelo Decreto número quarenta e dois mil e noventa e cinco (42.095), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minérios de chumbo e zinco no distrito e município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.750,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti