DECRETO Nº 47.383, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Renova o Decreto nº 41.791, de 8 de julho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antonio Rocha de Oliveira, pelo decreto nº quarenta e um mil setecentos e noventa e um (41.791) de oito (8) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar quartsito sericítico no distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino bubitschek
Mário Meneghetti