DECRETO Nº 47.382, de 10 DE dezembro DE 1959.
Renova o Decreto nº 41.710, de 24 de junho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Patrus de Sousa pelo Decreto número quarenta e um mil setecentos e dez (41.710), de vinte e quatro (24) de junho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar cianita no distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubtschek
Mário Meneghetti