DECRETO Nº 47.365, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959.
Declara caduco o Decreto nº 27.334, de 19 de outubro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 4.082/46,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e sete mil trezentos e trinta e quatro (27.334) de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu a Messias Rodrigues de Souza, autorização para lavrar calcário e associados, numa área de vinte e sete hectares e sessenta ares (27,60 Ha), situada no lugar denominado Fazenda dos Cupins, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.