DECRETO Nº 47.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 42.306, de 20 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 16 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva pelo Decreto número quarenta e dois mil trezentos e seis (42.306), de vinte (20) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar mica no município de Governador Valadares Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti