decreto nº 47.295, de 27 de novembro de 1959

Cria a Embaixada do Brasil no Reino de Marrocos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino de Marrocos, com sede na Capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Fernando de Alencar