DECRETO Nº 47.267, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$201.600,00, para pagamento de funções gratificadas criadas no Quadro I - Parte Permanente, do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.521, de 2 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros), a fim de atender ao pagamento das seguintes funções gratificadas no Quadro I - Parte Permanente, do mesmo Ministério.

2 - Chefe do Distrito de 1ª classe (DNOS) - FG - 1.

2 - Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (DNOS) - FG-3

2 - Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe (DNOS) - FG-5

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

Sebastião Paes de Almeida