DECRETO Nº 47.210, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em visa o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com a área total de 8.718,79m² (oito mil, setecentos e dezoito metros e setenta e nove decímetros quadrados), constituídos pelos lotes número 11 a 28, da Quadra 24, do loteamento denominado “Jardim Metrópole”, situado no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da firma Comercial e Construtora São João Limitada, ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 5.531-59, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.

Art. 4º Na forma e para os fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

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DECRETO Nº 47.210, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em São João de Merití, Estado do Rio de Janeiro, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

(Publicado no Diário Oficial, de 11 de novembro de 1959 - Seção I)

Retificação

No art. 1º,

ONDE SE :

... constituídos pelos lotes ns. 11 a 8, da Quadra 14,...

LEIA-SE:

... constituídos pelos lotes ns. 11 a 28, da Quadra 24,...