DECRETO N.º 47.191, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959

Concede à Empresa de Águas Ouro Fino Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Empresa de Águas Ouro Fino Limitada constituída por contrato arquivado sob nº 13.959 e alteração sob n.º 41.960 na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto desta autorização

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.